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carro da xiaomi

Numa decisão que pode abrir um precedente importante no mercado automóvel chinês, um tribunal em Haikou condenou a Xiaomi a devolver o dobro do depósito a uma cliente que encomendou um SU7 Max. O caso centrou-se na exigência da marca para que o pagamento total do veículo fosse efetuado antes da entrega e inspeção, uma prática que a justiça considerou "injusta e irracional".

Esta sentença surge numa altura em que a Xiaomi quebra recordes no Q3 de 2025 com a sua divisão de veículos elétricos, mas destaca os desafios legais de gerir as expectativas dos consumidores e os contratos de venda.

Uma encomenda, um atraso e um ultimato

O litígio teve início quando uma consumidora, identificada como Sra. Li, efetuou uma reserva de um Xiaomi SU7 Max na cor Aurora Purple, com um preço a rondar os 41.500 euros (318.900 yuan), pagando um sinal de cerca de 650 euros (5.000 yuan). Após ser informada em outubro de 2024 que o veículo chegaria em breve, a cliente solicitou um adiamento na entrega devido a questões financeiras.

A equipa da Xiaomi concordou inicialmente em reagendar a produção, informando a cliente que a encomenda permaneceria válida por 360 dias. No entanto, a situação mudou drasticamente em dezembro, quando a empresa exigiu o pagamento do valor restante no prazo de sete dias, sob pena de cancelamento da encomenda e perda do sinal.

Apesar dos protestos da cliente, a marca invocou uma cláusula contratual para justificar a exigência. A encomenda foi cancelada e o sinal retido, sendo a cliente informada apenas em fevereiro de 2025 de que o veículo tinha sido, de facto, produzido em outubro.

Tribunal considera a exigência "injusta e irracional"

O Tribunal Popular do Distrito de Meilan, em Haikou, não deu razão à fabricante. Na sua decisão, o juiz sublinhou uma contradição flagrante: numa sessão de perguntas e respostas publicada oficialmente pela marca em maio de 2024, a Xiaomi afirmava explicitamente que "apoia o pagamento do saldo final após a inspeção do veículo".

O tribunal considerou que a exigência de pagamento integral antes da inspeção e entrega, sob ameaça de ficar com o depósito, constituía uma cláusula padrão "injusta e irracional". Esta prática não só aumentava substancialmente a obrigação de pagamento do consumidor, como restringia o seu direito fundamental de verificar a qualidade do produto antes da compra final.

Além disso, foi determinado que a insistência da empresa no pagamento imediato, depois de ter concordado com o pedido de adiamento da produção, violava o princípio da boa-fé. Como resultado, as cláusulas relevantes do contrato de compra foram declaradas inválidas e as empresas relacionadas com a Xiaomi foram condenadas a devolver 10.000 yuan (cerca de 1.300 euros), o dobro do depósito original, segundo reportado pela CarNewsChina.

Este caso serve de aviso para os consumidores interessados no popular elétrico, especialmente agora que se sabe que, para quem o deseja fora da China, já pode ser importado para a Europa, embora com custos acrescidos.




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