
O Governo aprovou o Decreto-Lei n.º 87/2026, de 15 de abril, que introduz alterações de fundo ao regime jurídico do Balcão Único do Prédio (BUPi) e ao sistema de informação cadastral simplificada. A medida afeta diretamente quem possui propriedades rústicas ou mistas, trazendo novas obrigatoriedades no momento da transação, mas também alivia os custos ao prolongar a gratuitidade de vários registos até ao dia 30 de setembro de 2026.
Novas exigências na transmissão de propriedades
Se planeias comprar, vender ou transmitir o direito de propriedade de um terreno rústico ou misto, a burocracia agora exige mais rigor. Com a nova regulamentação, passa a ser obrigatória a apresentação da Representação Gráfica Georreferenciada (RGG) nos documentos que titulem estas operações comerciais ou legais.
O objetivo central desta nova exigência passa por garantir que ambas as partes têm uma noção rigorosa e consciente da área do prédio, dos seus limites e da sua localização no mapa no momento exato em que fecham o negócio, de forma a evitar litígios sobre as delimitações da propriedade no futuro.
Registo gratuito prolongado e procedimentos facilitados
Apesar do aperto nas regras de transação, a nova legislação traz um alívio financeiro para quem ainda não regularizou os seus terrenos. Os atos de identificação e registo previstos na lei, que garantiam isenção de custos, ganham agora um prolongamento da gratuitidade até 30 de setembro de 2026. Esta extensão temporal é uma clara medida de incentivo para que mais cidadãos adiram aos procedimentos de identificação do território sem encargos.
Adicionalmente, para facilitar a organização fundiária, foi criado um procedimento especial de anexação de prédios rústicos. Esta ferramenta permite aos proprietários solicitar o registo de anexação de forma muito mais célere e direta no balcão BUPi.
Toda esta evolução legal demonstra uma aposta contínua na simplificação administrativa e na modernização do cadastro. Ao ajustar as leis à experiência real adquirida no terreno, a intenção foca-se em assegurar uma gestão transparente, segura e rigorosa do vasto território rural de Portugal.












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