Foi ontem aprovado em Conselho de Ministros uma Proposta de Lei que prevê a criminalização da violência escolar, um fenómeno geralmente designado por bullying. A proposta, que segue agora para a discussão com os parceiros sociais antes de chegar à Assembleia da República, prevê que um aluno com mais de 16 anos autor de um dos crimes tipificados como bullying possa ser condenado a penas de prisão até cinco anos.
As penas podem ser agravadas nos casos em que o desfecho seja a morte da vítima (entre 3 e 10 anos) ou quando existe ofensa grave à integridade física (entre 2 e 8 anos).
Quando os agressores têm menos de 16 anos (e mais de 12) a lei penal não se aplica a Lei prevê medidas tutelares educativas. Contactado pelo TeK, o Ministério da Educação confirmou que a nova legislação também será aplicável aos casos de cyberbullying, quando a violência é exercida no espaço Web, como as redes sociais ou outras plataformas. "Todas as formas de bullying estão consignadas na proposta de lei", garantiu o ministério.
O Cyberbullying é um tema na ordem do dia com a relevância crescente do uso pelos jovens de serviços online, como as redes sociais, mundos virtuais, serviços de vídeo e outros. O sucesso destes serviços levou o problema do bullying para a Internet e a violência escolar, essencialmente na forma de pressões psicológicas, para o ciberespaço.
Existem várias iniciativas internacionais de sensibilização para o problema - a Comissão Europeia ainda no ano passado assinalou o Dia da Internet Segura com o lançamento de uma campanha - e um esforço de vários países para minimizar os efeitos do fenómeno.
Como descreve o ministério no comunicado disponibilizado ontem "o novo crime de violência escolar abrange o fenómeno correntemente designado como bullying cujos efeitos, além dos imediatamente produzidos na integridade pessoal das vítimas, se repercutem no funcionamento das escolas e na vida diária das famílias"
A tipificação do novo crime tem como objectivo, para além da punição, produzir um efeito dissuasor, diz a mesma fonte.
As penas podem ser agravadas nos casos em que o desfecho seja a morte da vítima (entre 3 e 10 anos) ou quando existe ofensa grave à integridade física (entre 2 e 8 anos).
Quando os agressores têm menos de 16 anos (e mais de 12) a lei penal não se aplica a Lei prevê medidas tutelares educativas. Contactado pelo TeK, o Ministério da Educação confirmou que a nova legislação também será aplicável aos casos de cyberbullying, quando a violência é exercida no espaço Web, como as redes sociais ou outras plataformas. "Todas as formas de bullying estão consignadas na proposta de lei", garantiu o ministério.
O Cyberbullying é um tema na ordem do dia com a relevância crescente do uso pelos jovens de serviços online, como as redes sociais, mundos virtuais, serviços de vídeo e outros. O sucesso destes serviços levou o problema do bullying para a Internet e a violência escolar, essencialmente na forma de pressões psicológicas, para o ciberespaço.
Existem várias iniciativas internacionais de sensibilização para o problema - a Comissão Europeia ainda no ano passado assinalou o Dia da Internet Segura com o lançamento de uma campanha - e um esforço de vários países para minimizar os efeitos do fenómeno.
Como descreve o ministério no comunicado disponibilizado ontem "o novo crime de violência escolar abrange o fenómeno correntemente designado como bullying cujos efeitos, além dos imediatamente produzidos na integridade pessoal das vítimas, se repercutem no funcionamento das escolas e na vida diária das famílias"
A tipificação do novo crime tem como objectivo, para além da punição, produzir um efeito dissuasor, diz a mesma fonte.
Fonte: TeK
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