A Lei n.º 62/98 vai ser atualizada, a fim de permitir a aplicação de uma taxa na compra de equipamentos que reproduzem música e vídeo. Leitores de MP3, telefones, discos rígidos e pens USB podem vir a pagar taxa.
Hoje, a lei prevê o pagamento de uma taxa marginal aquando da compra de discos, leitores e reprodutores de DVD e CD. Mas é provável que a mesma taxa se estenda durante 2011 aos leitores de MP3, pens USB, telemóveis, discos rígidos - e ainda leitores e gravadores de CD e DVD que ficaram de fora de uma primeira atualização da lei 62/98 que foi introduzida em 2004.
A Exame Informática sabe que está a ser ultimado um documento que deverá servir de base a uma futura proposta de lei do Governo.
A atualização da lei tem em vista criar compensações financeiras das cópias realizadas, a título privado, com novos suportes digitais que, entretanto, se tornaram tão ou mais populares que os discos de CD e DVD.
O leque de equipamentos abrangido pela atualização da lei ainda está sujeito ao debate político e à análise do Governo, mas tudo indica que o modelo espanhol sirva de referência.
Em Espanha, a legislação local já prevê a aplicação de taxas de 12 euros a discos rígidos; de 1,10 euros a telemóveis com leitores de MP3; 3,15 euros para um leitor especializado em MP3; e 0,30 euros para uma pen USB.
Em Portugal, deverão ser propostas taxas inferiores, que têm em conta o poder de compra local, mas o leque de equipamentos abrangidos pelas taxas não deverá ser muito diferente - tudo depende da vontade política do Governo e, tendo em conta o atual panorama político, dos partidos da oposição.
Uma coisa é certa: a atualização da lei consta do programa do atual Governo e é apontada como a principal medida concreta para a área da cultura.
Atualmente, já são cobradas taxas entre 0,13 e 1,00 euros nos vários formatos de discos de CD e DVD. Essas verbas são encaminhadas para a Associação para a Gestão da Cópia Privada (AGECOP) que redistribui os valores por autores, produtores e editoras de música, vídeo ou software.
A lei 62/98 diz respeito ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e apenas estipula as compensações relativas às cópias privadas com suportes analógicos ou digitais.
A partilha de cópias ilegais na Internet não está contemplada nesta lei uma vez que não são consideradas cópias para consumo privado.
Hoje, a lei prevê o pagamento de uma taxa marginal aquando da compra de discos, leitores e reprodutores de DVD e CD. Mas é provável que a mesma taxa se estenda durante 2011 aos leitores de MP3, pens USB, telemóveis, discos rígidos - e ainda leitores e gravadores de CD e DVD que ficaram de fora de uma primeira atualização da lei 62/98 que foi introduzida em 2004.
A Exame Informática sabe que está a ser ultimado um documento que deverá servir de base a uma futura proposta de lei do Governo.
A atualização da lei tem em vista criar compensações financeiras das cópias realizadas, a título privado, com novos suportes digitais que, entretanto, se tornaram tão ou mais populares que os discos de CD e DVD.
O leque de equipamentos abrangido pela atualização da lei ainda está sujeito ao debate político e à análise do Governo, mas tudo indica que o modelo espanhol sirva de referência.
Em Espanha, a legislação local já prevê a aplicação de taxas de 12 euros a discos rígidos; de 1,10 euros a telemóveis com leitores de MP3; 3,15 euros para um leitor especializado em MP3; e 0,30 euros para uma pen USB.
Em Portugal, deverão ser propostas taxas inferiores, que têm em conta o poder de compra local, mas o leque de equipamentos abrangidos pelas taxas não deverá ser muito diferente - tudo depende da vontade política do Governo e, tendo em conta o atual panorama político, dos partidos da oposição.
Uma coisa é certa: a atualização da lei consta do programa do atual Governo e é apontada como a principal medida concreta para a área da cultura.
Atualmente, já são cobradas taxas entre 0,13 e 1,00 euros nos vários formatos de discos de CD e DVD. Essas verbas são encaminhadas para a Associação para a Gestão da Cópia Privada (AGECOP) que redistribui os valores por autores, produtores e editoras de música, vídeo ou software.
A lei 62/98 diz respeito ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e apenas estipula as compensações relativas às cópias privadas com suportes analógicos ou digitais.
A partilha de cópias ilegais na Internet não está contemplada nesta lei uma vez que não são consideradas cópias para consumo privado.
Fonte: Exame Informática
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