A Comissão Europeia e as autoridades norte-americanas encontram-se a poucas horas de assinar um novo acordo na transferência de dados sensíveis entre os dois continentes, que é considerado por muitos como um novo marco na privacidade.
O novo acordo vai permitir que as empresas sediadas nos EUA, mas que fornecem os seus serviços para os EUA, possam continuar a partilhar os dados entre os dois continentes, embora existam algumas medidas que devem ser tidas em conta primeiro.
O acordo era conhecido como Safe Harbor, e esteve ativo desde o ano 2000, tendo sido revogado pela comissão Europeia em Outubro de 2015. Pouco tempo depois, as duas partes começaram a tratar de renovar este acordo, agora sob o nome de “Privacy Shield”, embora o mesmo tenha vindo a ser invalidado em 2020 por parte das autoridades europeias.
As autoridades europeias alegavam que o acordo violava a proteção de dados que teria sido implementada em todos os países da União Europeia. O acordo ainda se manteve, de certa forma, ativo, mas foi agora negociado um novo acordo, sobre o nome de “EU-U.S. Data Privacy Framework”.
Apesar do acordo ter sido aprovado, ainda existem partes que consideram que existem falhas com o mesmo. Max Schrems, advogado da entidade Noyb, reconhecida pela sua defesa da privacidade dos consumidores, afirma que este novo acordo é basicamente uma réplica do antigo Privacy Shield, sendo que não aborda os temas principais que deveriam encontrar-se em foco.
Por exemplo, Schrems afirma que o acordo não garante a privacidade suficiente dos utilizadores na transferência dos dados e que as autoridades norte-americanas podem usar esses dados para continuar as suas tarefas de vigilância dos utilizadores.
O mesmo afirma ainda que o processo de revogação do novo acordo deverá começar já no final deste ano, e que não se espera um resultado final do mesmo antes de 2025. Isto deve prolongar ainda mais a incerteza sobre o caso, e de todo o processo legal requerido para a transferência de dados.
Este afirma ainda que se encontra confiante que o acordo pode ser suspenso enquanto o seu conteúdo é revisto.
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