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Crianças a irem para a escola

 

O período de matrículas para o ano letivo 2025/2026 já arrancou, marcando o início de um processo cada vez mais digitalizado e centralizado para pais e encarregados de educação. A plataforma de eleição do Ministério da Educação, o Portal das Matrículas, é a ferramenta essencial para realizar a maior parte destes procedimentos, prometendo simplificar e agilizar as inscrições e renovações no sistema de ensino público, privado e IPSS.

 

Datas a reter: os prazos para cada ano de escolaridade

 

Para garantir que ninguém perde os prazos, é fundamental ter atenção ao calendário definido. Desde já e até ao próximo dia 11 de julho, decorrem as matrículas para os alunos que irão frequentar o 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos de escolaridade.

 

Posteriormente, entre os dias 15 e 22 de julho, será a vez de realizar as matrículas para os estudantes que transitam para o ensino secundário, nomeadamente para os 10.º e 12.º anos. É importante sublinhar que a renovação da matrícula para o 5.º ano é um passo obrigatório.

 

Como funciona o processo no Portal das Matrículas

 

Antes de submeter qualquer pedido, o encarregado de educação deve autenticar-se na plataforma. O portal oferece três métodos de acesso seguro, alinhados com os sistemas de identificação digital do Estado português:

 

  • Cartão de Cidadão (com recurso a um leitor de cartões)

  • Chave Móvel Digital (CMD)

  • Credenciais de acesso ao Portal das Finanças (Autoridade Tributária)

 

Embora o processo online seja o preferencial, continua a ser possível realizar a matrícula de forma presencial diretamente nos estabelecimentos de ensino.

 

Quando é necessário recorrer ao portal?

 

O recurso ao Portal das Matrículas é obrigatório ou recomendado numa série de situações específicas que vão além da simples renovação anual automática. Deve utilizar a plataforma para:

 

  • Realizar a matrícula pela primeira vez, seja na educação pré-escolar ou no 1.º ano do ensino básico.

  • Renovar a matrícula em anos de transição de ciclo, como para o 5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos.

  • Efetuar a renovação para qualquer outro ano caso necessite de fazer alterações significativas, tais como:

    • Mudar de escola.

    • Alterar o encarregado de educação.

    • Mudar de curso ou percurso formativo.

    • Realizar a escolha de disciplinas específicas.

 




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