
Os contribuintes residentes nos concelhos mais afetados pela recente tempestade Kristin vão contar com uma margem de manobra adicional para cumprir as suas responsabilidades tributárias. O executivo decidiu prolongar por mais um mês os prazos para as obrigações que deveriam ser liquidadas entre o final de janeiro e o final de março.
Esta medida surge como uma resposta direta aos estragos causados pelo fenómeno meteorológico, permitindo que tanto famílias como empresas em Portugal possam reorganizar as suas finanças sem a pressão imediata de multas ou juros de mora.
IVA e IUC com novos prazos de pagamento
De acordo com a decisão oficial, todas as obrigações declarativas e de pagamento cujos prazos originais terminavam entre os dias 28 de janeiro e 31 de março de 2026 podem agora ser cumpridas até ao dia 30 de abril de 2026. Esta flexibilização abrange impostos fundamentais para a economia, como é o caso do IVA, das retenções na fonte de IRS e IRC, e também do Imposto Único de Circulação.
A dispensa de quaisquer acréscimos ou penalidades pelo atraso visa garantir que quem sofreu com as intempéries tenha condições dignas para regularizar a sua situação, conforme detalhado no despacho assinado pela secretária de Estado dos Assuntos Fiscais e disponível no Portal das Finanças.
Quem pode beneficiar desta medida excecional
O alargamento dos prazos aplica-se especificamente aos contribuintes com domicílio fiscal nos concelhos onde foi declarado o estado de calamidade. Contudo, a proteção estende-se também aos casos em que os contabilistas certificados tenham a sua sede ou domicílio nestas zonas fustigadas, bastando que essa situação seja devidamente invocada.
Este alerta de apoio aos cidadãos e ao tecido empresarial surge num momento crítico, sendo que a situação será reavaliada pelo governo dependendo da evolução das condições nas regiões atingidas. A prioridade é evitar que os danos materiais causados pela tempestade se transformem também em encargos fiscais injustos por simples atrasos no calendário.












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