
O novo modelo de devolução de embalagens em Portugal, conhecido como Volta, sofreu uma revisão nas suas metas para o ano de 2026. Segundo as informações avançadas pelo Público, os objetivos de recolha caíram dos 70% inicialmente previstos para 40%, numa alteração formalizada através de um aditamento da Agência Portuguesa do Ambiente e da Direção-Geral de Economia.
O motivo por trás do ajuste no projeto
A iniciativa arrancou este mês com uma estrutura considerável, englobando 2500 máquinas automáticas e 48 quiosques espalhados por 36 municípios. Este sistema integrado permite aos consumidores a recuperação de 10 cêntimos por cada lata ou garrafa de plástico entregue. Contudo, o atraso na aprovação final do modelo de determinação das prestações financeiras, entregue no final de janeiro de 2026, gerou incertezas sobre o desenvolvimento de ações necessárias para atingir os objetivos iniciais.
Perante esta descida para valores mais modestos do que os inicialmente anunciados para o primeiro país do sul da Europa a avançar com o modelo, a Associação Nacional de Municípios Portugueses também já referiu que é necessário um maior esclarecimento sobre as razões de fundo que levaram a este recuo.
Metas a longo prazo mantêm-se inalteradas
Apesar desta aparente travagem, a SDR Portugal, entidade que gere a operação, esclarece que a revisão em baixa se aplica exclusivamente ao ano de 2026 e serve apenas para refletir a realidade do calendário de implementação. A operação iniciou a 10 de abril e conta com um período de transição essencial até 9 de agosto para escoar as embalagens antigas e estabilizar a infraestrutura nacional, que abrange mais de 90 mil operadores económicos.
Desta forma, o novo valor de 40% representa apenas uma projeção proporcional ao período em que a recolha estará a funcionar em regime completo, ou seja, a partir de 10 de agosto de 2026. A entidade sublinha que os objetivos de médio prazo não foram abandonados e mantêm o seu rumo natural, visando uma taxa de recolha de 80% em 2027, subindo para 85% em 2028, até atingir a fasquia final dos 90% em 2029 para as embalagens de uso único inferiores a três litros.












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