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carro elétrico a carregar

O Fundo Ambiental abriu candidaturas para a segunda fase do incentivo à aquisição de veículos elétricos em Portugal, abrangendo os anos de 2025 e 2026. A medida, que conta com uma dotação global de 10 milhões de euros, arrancou a 11 de junho e mantém-se ativa até que a verba seja totalmente preenchida. Para os particulares, o apoio traduz-se num valor de 4.000 euros por beneficiário, exigindo como contrapartida obrigatória o abate de um automóvel ligeiro a combustível fóssil com mais de 10 anos de idade.

Valores do apoio e critérios de elegibilidade

O regulamento estipula uma ajuda direta de 4.000 euros para pessoas singulares, valor que sobe para os 5.000 euros quando o requerente é uma autarquia local, uma autoridade de transportes ou uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS). Esta majoração para entidades públicas e sociais é justificada pela utilização mais intensiva a que estas frotas estão sujeitas no quotidiano.

Para que a candidatura seja aprovada, o carro adquirido novo deve ser 100% elétrico e da categoria de ligeiro de passageiros. O preço de aquisição não pode ultrapassar os 38.500 euros com IVA e todas as despesas associadas incluídas, exceto se o veículo tiver mais de cinco lugares, situação em que o teto máximo de preço sobe para os 55.000 euros. Estão previstos 1.375 incentivos para cidadãos particulares e 100 apoios para fins sociais.

Retroatividades, carregadores e prazos de candidatura

Os compradores que adquiriram automóveis elétricos novos desde o arranque de janeiro de 2025 podem beneficiar desta medida, uma vez que as regras determinam a retroatividade para faturas e comprovativos de pagamento emitidos a partir dessa data. O aviso emitido exclui os ligeiros de mercadorias, focando-se apenas nos passageiros. Além disso, os condóminos em prédios multifamiliares podem candidatar-se ao financiamento de postos de carregamento domésticos. O Fundo Ambiental apoia 80% do preço do equipamento até 800 euros, somando outros 80% para os custos da instalação elétrica com um limite de 1.000 euros.

As submissões dos processos decorrem online até às 17h59 de 27 de julho de 2026, num prazo contínuo de 46 dias, terminando antes caso as tipologias esgotem as respetivas dotações financeiras. Após a validação e aprovação do pedido, o beneficiário tem três meses para concluir a compra e submeter os documentos do abate. O proprietário fica ainda legalmente obrigado a manter o veículo e o carregador em seu nome por um período mínimo de 24 meses, sendo proibida a exportação do automóvel durante esse tempo.

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