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Internet bloqueada

 

Recentemente tem vindo a surgir várias notícias relativamente às novas regras do Estado de Emergência em Portugal, e uma que o TugaTech tem verificado com bastante regularidade encontra-se relacionada com serviços de streaming.

 

Como o TugaTech noticiou no passado dia 14 de janeiro, a legislação aplicável ao Estado de emergência que se encontra atualmente em vigor possui algumas regras no que diz respeito a plataformas online. Como o nosso artigo explicou na altura, as regras estipulam que as operadoras podem limitar, de alguma forma, o acesso a determinadas plataformas de streaming para garantir o correto funcionamento da rede, dando prioridade a meios críticos – como é o caso de infraestruturas de saúde.

 

O Artigo 27 do decreto publicado sobre o estado de emergência estipula algumas regras respeitantes aos meios de comunicações eletrónicas. No mesmo encontram-se regras que as operadoras poderão aplicar para garantir a qualidade dos serviços que são fornecidos, entre as quais se encontra a possibilidade de determinados serviços serem limitados – e não bloqueados – para dar prioridade aos meios críticos durante a pandemia.

 

Infelizmente temos visto também vários meios de comunicação e plataformas online que se encontram a espalhar informação distorcida da realidade, com foco sobretudo em títulos chamativos, invés de tentarem fornecer informação realmente útil para os utilizadores. estes títulos estão a tirar proveito dos artigos publicados sobre o Estado de Emergência, mas focando na parte drástica da situação: o bloqueio de serviços.

 

exemplo de notícias enganadoras

 

Antes de mais, será importante referir que desde sempre as operadoras tiveram a liberdade de limitar o acesso a qualquer serviço na Internet. Casos de Traffic Shapping são conhecidos faz anos na Internet, e sempre ocorreram de alguma forma – com operadoras a aplicarem limites em determinados conteúdos, reduções de velocidade após determinados volumes de tráfego, entre outros.

 

Obviamente, com a pandemia estas regras ganham especial destaque, sobretudo tendo em conta que é necessário priorizar a qualidade do serviço fornecido para meios que realmente importam quando assim o seja necessário.

 

No ponto 4 do artigo anteriormente referido encontra-se indicado:

De modo a dar prioridade à continuidade dos serviços críticos, as empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público podem, quando necessário, implementar as seguintes medidas excecionais:

a) Gestão de rede e de tráfego, incluindo a reserva de capacidade na rede móvel;

b) Priorização na resolução de avarias e de perturbações nas redes e serviços de comunicações eletrónicas.

 

Ou seja, quando for estritamente necessário, as operadoras podem gerir ou limitar o tráfego dos seus clientes – seja na internet ou a nível de chamadas/SMS - para dar prioridade a serviços críticos. O mesmo se aplica também a nível da resolução de eventuais problemas e avarias.

 

Outro ponto importante de analisar será o número 7 do mesmo artigo, concretamente o ponto 7 b), que é onde a maioria dos artigos que estão a ser publicados tiram proveito para títulos duvidosos:

b) Limitar ou inibir determinadas funcionalidades, nomeadamente serviços audiovisuais não lineares, de que são exemplo o de videoclube, as plataformas de vídeo e a restart TV, e o acesso a serviços de videojogos em linha (online gaming) e a ligações ponto -a -ponto (P2P), caso tal se revele necessário.

 

Efetivamente, este ponto refere especificamente a capacidade das operadoras limitarem ou bloquearem o tráfego de determinadas plataformas, nomeadamente a serviços audiovisuais não lineares. Isto pode ser aplicado, novamente, para dar prioridade a serviços críticos.

 

No entanto, a medida não é algo novo no mercado. Qualquer operadora que fornece serviços de Internet possui um contrato que os clientes, para terem o serviço, tiveram de aceitar. Este contrato refere claramente que as operadoras podem “limitar ou bloquear” determinados serviços conforme assim o entendam em determinadas condições.

 

Em vários momentos no passado, incluindo antes da pandemia, tivemos situações onde tráfego de P2P foi limitado, bem como de várias plataformas de streaming. Dando um exemplo concreto, durante o primeiro confinamento em Março de 2020 verificou-se uma limitação por parte da operadora NOS na velocidade de conteúdos transmitidos via streaming em sites como o YouTube e Netflix – o TugaTech noticiou isso na altura.

 

No final, deverá ter em consideração que, apesar de a limitação de determinados serviços online ser uma possibilidade, isso é feito de forma a dar prioridade para serviços críticos durante a pandemia e para garantir que os mesmos funcionam corretamente.

Além disso, não lhe vão bloquear o Netflix, HBO ou Amazon Prime Vídeo mais do que aquilo que as próprias operadoras já poderão realizar a qualquer momento, e que os clientes aceitaram no momento em que assinaram o contrato para fornecimento de internet com as mesmas.

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