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criptomoeda com bandeira de portugal

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, deu luz verde ao novo pacote legislativo que visa regular o mercado de criptoativos em Portugal, mas fê-lo com relutância. A promulgação dos três decretos da Assembleia da República ocorreu a 12 de dezembro, num ato que o Chefe de Estado descreve como um "mal menor" face à necessidade de cumprir as diretrizes europeias, conforme detalhado na nota oficial do Presidente da República.

Estes diplomas transpõem para a lei nacional o Regulamento Europeu sobre o Mercado de Criptoativos (MiCA) e estabelecem novas regras de combate ao branqueamento de capitais. No entanto, Marcelo Rebelo de Sousa aproveitou a ocasião para deixar um alerta severo sobre o estado atual da supervisão financeira na Europa.

Um controlo "deficiente" mas necessário

Na sua declaração, Marcelo Rebelo de Sousa foi taxativo quanto às suas dúvidas sobre o universo das moedas digitais. O Presidente referiu que estes ativos levantam "várias reservas sobre a natureza, função, tributação, riscos sistémicos e eficácia do controlo regulatório". A sua crítica vai mais longe, apontando falhas à própria União Europeia.

Citando a Comissão Europeia, Marcelo sublinha que o atual controlo das criptomoedas é insuficiente, especialmente antes de um reforço efetivo dos poderes da Autoridade Europeia para os Mecanismos Financeiros (ESMA). Apesar de partilhar destas reservas, a promulgação foi justificada com um pragmatismo duro: é fundamental evitar que "Portugal não seja punido" por falhar na execução dos regulamentos comunitários e, na visão do Presidente, "é, apesar de tudo, menos mau haver um controlo deficiente a não haver nenhum".

As novas regras do jogo para 2026

Com a entrada em vigor destas leis, prevista para 1 de julho de 2026, o ecossistema cripto em Portugal sofrerá uma transformação profunda na sua supervisão. O modelo adotado divide responsabilidades entre os dois maiores reguladores nacionais.

O Banco de Portugal assumirá a pasta da supervisão prudencial, ficando encarregue de garantir o cumprimento das normas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo. Por outro lado, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ficará responsável pela supervisão comportamental, focando-se na prevenção de abusos de mercado e na proteção dos investidores.

Na prática, isto significa que os prestadores de serviços de criptoativos sediados em território nacional passarão a ser tratados como entidades financeiras, sujeitos ao mesmo rigor e escrutínio que a banca tradicional enfrenta atualmente para prevenir a lavagem de dinheiro. Marcelo Rebelo de Sousa nota ainda que a lei nacional confere ao Banco de Portugal e à CMVM "poderes adicionais aos dos regulamentos europeus", uma salvaguarda que poderá revelar-se essencial dado o ceticismo presidencial quanto à eficácia das normas vindas de Bruxelas.




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