Ajustando-se à realidade moderna, o governo prepara-se para alargar o IRS de forma a incluir também ganhos associados com ativos digitais, também conhecidos como criptoativo. Desta forma, com o orçamento de estado para 2023, os criptoativos passam a ser contabilizadas para pagamentos de impostos no IRS.
Segundo o documento do Orçamento do Estado para 2023, todos os criptoativos que tenham sido “detidos por um período inferior a um ano” passam a ter uma taxa de 28%. Por sua vez, todos os lucros que sejam obtidos por intermédio das criptomoedas depois de 365 dias ficam isentos de pagamentos de taxas.
A nova proposta estipula ainda que deve ser criado um novo regime para a tributação de criptoativos, com alterações no Código do IRS, e com a criação de um quadro fiscal “em sede de tributação de rendimento e de património” para todos os criptoativos dentro de território nacional.
Com estas medidas, tanto empresas como individuais passam a ter de declarar todas as operações realizadas com criptomoedas, estando sujeitos ao pagamento de taxas no valor de 28%. Para os criptoativos detidos durante mais de um ano, e tendo em conta os lucros das mesmas, estas encontram-se isentas das taxas – aqui englobam-se também todos os ativos mantidos antes da entrada em vigor das novas regras.
É importante notar que o documento do OE 2023 não indica apenas as criptomoedas, mas sim criptoativos em geral. Ou seja, esta medida abrange-se um conjunto mais vasto de itens, que vão além das tradicionais criptomoedas – como é o caso da NFTs.
O termo surge definido no documento como “toda a representação digital de valor ou direitos que possa ser transferida ou armazenada eletronicamente recorrendo à tecnologia de registo distribuído ou semelhante”.
É importante relembrar que, em Maio deste ano, o ministro das Finanças, Fernando Medina, tinha já indicado que os criptoativos poderiam vir a ter de pagar impostos em Portugal.
Nenhum comentário
Seja o primeiro!