Se começar a ver um código QR em breve nas faturas que receba de diferentes entidades, não estranhe, pois vai começar a ser uma norma obrigatória.
A nova legislação aplicável à emissão de faturas agora estipula que qualquer documento de relevância fiscal deve passar agora a incluir dois elementos: o Código QR e o ATCUD (Código Único do Documento).
As novas regras fazem parte de uma portaria aprovada pelo governo em 13 de Agosto, e vão começar a ser aplicadas em todas as empresas já no início de 2021. Os códigos QR pretendem ser uma forma mais simples e rápida dos consumidores introduzirem os dados das faturas no portal do e-fatura. Basta ter uma aplicação de leitura de códigos QR instalada nos dispositivos móveis – ou usar a própria aplicação da câmara, caso esta suporte – e apontar a mesma para a fatura.
Todos os dados são automaticamente preenchidos através do código QR, pelo que os utilizadores não necessitam de introduzir nenhuma informação sobre a fatura para que o mesmo passe a fazer parte das deduções do IRS.
Quanto ao ATCUD, ou código único de documento, este será atribuído pela AT e consistem num código de validação da série e o número sequencial dentro dela.
De notar que o código QR deverá começar a ser aplicado nas faturas emitidas já a partir do início de 2021. Quanto ao ATCUD, e tendo em conta os contratempos da pandemia, este apenas será obrigatório a partir de 2022.
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