
A gigante do comércio eletrónico está a enfrentar uma ação judicial coletiva na ordem dos 4,6 milhões de euros devido à funcionalidade de reconhecimento facial introduzida nas suas campainhas Ring. Segundo avançou o The Next Web, a queixa centra-se numa assimetria simples: quem compra a câmara dá o seu consentimento de utilização, mas as pessoas que apenas passam pela rua não.
A funcionalidade, batizada de Rostos Familiares, é uma opção que recorre a inteligência artificial para reconhecer pessoas que a câmara já viu anteriormente. Desta forma, o sistema consegue notificar o dono da casa com o nome de quem está à porta, em vez de um aviso genérico. O problema, segundo o processo submetido num tribunal de Seattle por Charles Sigwalt, um residente da Virgínia, é que o sistema recolhe a biometria facial de estafetas, vizinhos e transeuntes sem qualquer tipo de autorização prévia.
Privacidade e as leis biométricas estritas
Este cenário de disputa legal não parece ser uma surpresa total para a Amazon. A empresa já bloqueava a ativação desta funcionalidade em estados como o Texas e o Ilinóis, conhecidos por terem as leis de privacidade biométrica mais rigorosas dos Estados Unidos.
No Ilinóis, a legislação exige um consentimento explícito e por escrito antes que qualquer empresa possa capturar a geometria facial de um indivíduo. As coimas podem variar entre os 920 euros por infrações negligentes e os 4600 euros em casos intencionais, o que justificou a cautela da marca em evitar estes territórios para não acumular penalizações milionárias.
Histórico de controvérsias com as câmaras Ring
Desde que adquiriu a empresa de campainhas inteligentes por cerca de 920 milhões de euros em 2018, o percurso tem sido acompanhado de perto por reguladores. A divisão já esteve sob forte escrutínio devido às ambições em torno do reconhecimento facial, bem como aos acordos de partilha de imagens com forças policiais. No ano passado, a marca chegou mesmo a um acordo com a comissão federal de comércio norte-americana depois de se descobrir que funcionários tinham acesso indevido aos vídeos dos clientes.
A queixa atual levanta novamente questões muito pertinentes sobre a proteção de dados e a forma como as redes de vigilância de propriedade privada afetam involuntariamente o espaço público. Cabe agora ao tribunal decidir se o caso avança oficialmente como uma ação coletiva, enquanto as partes debatem de quem é realmente necessário obter permissão para manter os algoritmos destas câmaras a funcionar.












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