
O parlamento português aprovou esta sexta-feira, na globalidade, a revisão da legislação relativa ao regime jurídico dos TVDE (Lei 45/2018). Após meses de discussão e audições na especialidade, os projetos-lei do PSD e CDS-PP receberam luz verde graças aos votos favoráveis destes dois partidos, em conjunto com o Chega e o JPP, prometendo mudar as regras do transporte de passageiros em Portugal.
A alteração mais controversa prende-se com a integração do setor tradicional. A partir de agora, os táxis podem ser registados para a atividade de TVDE, desde que cumpram os requisitos dos veículos e se inscrevam junto de um gestor de plataforma, como a Uber. Esta aproximação gerou resistência por parte do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) e da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT). Cristina Pinto Dias, secretária de Estado da Mobilidade, reconheceu os desafios desta junção, sublinhando que a medida não pode comprometer o serviço público de táxi.
A própria sigla do setor sofre uma transformação oficial. A palavra "descaracterizados" desaparece da lei, passando TVDE a referenciar o "transporte remunerado de passageiros em veículos de disponibilização eletrónica".
Exigências reforçadas para motoristas e viaturas
Para quem pretende sentar-se ao volante, o acesso à profissão fica mais exigente. A nova lei obriga à demonstração de um domínio funcional da língua portuguesa, um requisito até agora inexistente. Os candidatos terão de frequentar uma formação inicial mínima de 50 horas, seguida de um exame com 30 perguntas, no qual necessitam de pelo menos 27 respostas corretas para aprovação.
No que toca às frotas, a idade máxima permitida dos automóveis aumenta de sete para 10 anos, limite que sobe para 12 anos no caso de veículos elétricos. Os dísticos identificativos deixam de ser amovíveis e passam a ser selos inamovíveis colados no veículo, dotados de tecnologia antifraude, emitidos pelo IMT e associados ao registo do carro. A proibição de publicidade nos TVDE também foi eliminada, permitindo uma exploração semelhante à dos táxis.
A segurança a bordo foi alvo de alterações com a permissão facultativa de videogravação no interior do habitáculo. A captação de imagem, que não pode registar som, carece do consentimento expresso do motorista e do passageiro. O acesso a estas gravações é restrito às autoridades, com um prazo limite de conservação de 30 dias. Fica também proibida a celebração de contratos de comodato e usufruto para a afetação de veículos, salvo raras exceções.
O impacto nas tarifas e nova fiscalização
A fatura final para o consumidor poderá sofrer oscilações mais amplas. A nova legislação elimina o teto máximo da tarifa dinâmica, que estava limitada a 100% acima da média cobrada nas 72 horas anteriores. A taxa de intermediação retida pelas plataformas mantém o teto máximo de 25%, mas a lei clarifica agora que este valor é calculado sobre o preço da viagem sem IVA, uniformizando uma prática que gerava divergências no mercado.
Para garantir que as novas regras são cumpridas, o IMT vai gerir uma plataforma eletrónica de partilha de dados. O sistema cruzará informações entre a Autoridade Tributária, a Segurança Social, a AMT e as forças de segurança, abrangendo operadores, licenças, seguros e inspeções. O cerco à atividade irregular aperta-se com o aumento expressivo das coimas para pessoas coletivas, cujo limite máximo passa dos atuais 15 mil euros para 44 mil euros.












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