A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) confirma que recebeu várias queixas de utilizadores que alegam que a ACAPOR recolheu ilegalmente números de IP para apresentar queixas contra piratas.
CNPD vai analisar se ACAPOR recolheu ilegalmente números de IP
Contactada pela Exame Informática, a CNPD não se quis comprometer com qualquer data para o anúncio de uma decisão sobre o assunto.
Os responsáveis da comissão recusaram ainda fornecer dados sobre o processo, mas lembram que o veredicto final que, eventualmente, venham a tomar é independente do processo que está em curso na Procuradoria-Geral da República.
Neste momento, estão sobre a mesa três cenários: 1) A CNPD conclui que não há prática ilícita ou criminal e arquiva as queixas; 2) A CNPD conclui que houve ilícito contra-ordenacional e aplica coimas ou ordena a destruição da informação que originou a violação dos dados pessoais; 3) se verificar que houve prática criminosa, a CNPD encaminha o processo para a PGR para dar início a uma acusação.
Em qualquer destes desfechos, caberá à PGR decidir se, apesar da decisão da CNPD, dá ou não seguimento ao processo iniciado pela ACAPOR com a apresentação de mil denúncias de pirataria que têm por base a recolha de números de IP.
Ao que a Exame Informática apurou, a propriedade dos sites onde se procedeu à recolha dos números de IP é um dos elementos determinantes para determinar se a recolha dos números de IP levada a cabo pela ACAPOR é ou não ilegal.
Os técnicos da CNPD terão ainda de analisar quais os meios usados para a recolha dos números de IP, se estes dados podem ser considerados de foro privado, se foram encaminhados para entidades "terceiras", e deveriam ou não ter exigido a autorização da CNPD.
CNPD vai analisar se ACAPOR recolheu ilegalmente números de IP
Contactada pela Exame Informática, a CNPD não se quis comprometer com qualquer data para o anúncio de uma decisão sobre o assunto.
Os responsáveis da comissão recusaram ainda fornecer dados sobre o processo, mas lembram que o veredicto final que, eventualmente, venham a tomar é independente do processo que está em curso na Procuradoria-Geral da República.
Neste momento, estão sobre a mesa três cenários: 1) A CNPD conclui que não há prática ilícita ou criminal e arquiva as queixas; 2) A CNPD conclui que houve ilícito contra-ordenacional e aplica coimas ou ordena a destruição da informação que originou a violação dos dados pessoais; 3) se verificar que houve prática criminosa, a CNPD encaminha o processo para a PGR para dar início a uma acusação.
Em qualquer destes desfechos, caberá à PGR decidir se, apesar da decisão da CNPD, dá ou não seguimento ao processo iniciado pela ACAPOR com a apresentação de mil denúncias de pirataria que têm por base a recolha de números de IP.
Ao que a Exame Informática apurou, a propriedade dos sites onde se procedeu à recolha dos números de IP é um dos elementos determinantes para determinar se a recolha dos números de IP levada a cabo pela ACAPOR é ou não ilegal.
Os técnicos da CNPD terão ainda de analisar quais os meios usados para a recolha dos números de IP, se estes dados podem ser considerados de foro privado, se foram encaminhados para entidades "terceiras", e deveriam ou não ter exigido a autorização da CNPD.
Fonte: Exame Informática