Se costuma receber comentários ofensivos no Facebook, mesmo que não sejam diretamente associados à sua parte, talvez seja melhor moderar os mesmos, ou poderá ser responsabilizado por tal.
O Tribunal Supremo em Espanha condenou recentemente o responsável por uma conta do Facebook, devido a comentários ofensivos deixados por terceiros no seu perfil. Segundo o tribunal, os gestores do perfil possuem a capacidade de moderar os conteúdos que surgem no mesmo, pelo que devem ter essa responsabilidade, mesmo quando os comentários e insultos não são deixados entre si.
O caso terá começado sobre uma aparente disputa entre vizinhos. Os queixosos são vizinhos do réu, e tiveram alguns problemas sobre obras recentemente feitas próximas dos locais onde os mesmos vivem. Toda a discussão terá sido realizada numa publicação de uma terceira pessoa, que não teria diretamente associação com a mesma.
No entanto, o tribunal considera que o dono do perfil tinha a capacidade de moderar os comentários, e não o realizou, sendo igualmente culpado no caso.
Segundo o Tribunal Supremo, os donos de um perfil possuem capacidade de controlar os conteúdos que são publicados nas suas contas, e devem fazer uso dessas funções para moderar conteúdos, mesmo que não sejam diretamente escritos por si.
Ou seja, para os utilizadores do Facebook e sobre este caso, quando existem comentários ofensivos a serem proferidos sobre a plataforma, é da responsabilidade dos autores do perfil em moderar esses conteúdos ativamente, mesmo que estes não seja ativamente participantes nos comentários e estes sejam realizados por terceiros.
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