
O arranque de 2026 traz um ligeiro alívio para a agenda fiscal das empresas portuguesas e dos contabilistas certificados. O prazo para a comunicação do ficheiro SAFT (Standard Audit File for Tax Purposes) referente ao mês de dezembro de 2025 foi oficialmente prorrogado, permitindo o cumprimento desta obrigação até ao dia 9 de janeiro de 2026.
Esta extensão de prazo surge como uma medida excecional, justificada pela coincidência das datas limite habituais com o período de festas, nomeadamente o feriado de Ano Novo. Desta forma, a Autoridade Tributária permite que a submissão dos dados de faturação relativos ao último mês do ano transato seja efetuada alguns dias mais tarde do que o habitual, sem que haja lugar a quaisquer penalidades ou coimas por atraso no envio.
Assinatura digital qualificada adiada para 2027
Além da prorrogação pontual do SAFT, há mudanças significativas no calendário da digitalização fiscal que as empresas devem ter em conta. A obrigatoriedade de aposição de assinatura digital qualificada nas faturas eletrónicas (tanto no setor B2G como B2B) foi novamente adiada.
Originalmente prevista para entrar em vigor mais cedo, esta exigência passa agora a ser obrigatória apenas a partir de 1 de janeiro de 2027. Esta alteração tem um impacto direto no dia a dia dos negócios, uma vez que prolonga o período de transição para a faturação totalmente digital e certificada.
Consequentemente, as faturas enviadas em formato PDF continuam a ser consideradas válidas para todos os efeitos fiscais até 31 de dezembro de 2026, mesmo que não contenham a assinatura digital qualificada. Esta medida visa dar mais tempo ao tecido empresarial para se adaptar às novas exigências tecnológicas e burocráticas sem perturbar a atividade comercial corrente.
SAFT da contabilidade transita para 2028
Outra alteração de relevo prende-se com o ficheiro SAFT relativo à contabilidade. A submissão obrigatória deste documento complexo, que difere do ficheiro mensal de faturação, foi empurrada para 2028.
Embora o envio proativo tenha sido adiado, é fundamental notar que esta prorrogação não isenta as empresas de manterem a sua contabilidade organizada e pronta a ser auditada. O Governo e a Autoridade Tributária mantêm a prerrogativa de exigir a apresentação deste ficheiro a qualquer momento no contexto de uma inspeção fiscal. Portanto, apesar do adiamento do envio massivo, a estrutura de dados deve estar implementada e os registos devem ser mantidos em conformidade com as normas em vigor.










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