
As regras para viajar de avião com baterias portáteis acabam de ficar mais rigorosas para todos os passageiros. De acordo com as novas diretrizes publicadas pela ICAO, passa a existir um limite máximo de duas unidades por pessoa durante as viagens. Além desta limitação na quantidade, a organização de aviação impõe também a restrição imediata de que estes equipamentos não podem ser recarregados durante o decorrer do voo.
As capacidades permitidas a bordo
Apesar desta nova imposição sobre a quantidade de unidades, os limites de capacidade energética não sofreram alterações documentadas, presumindo-se a manutenção das normas já conhecidas. Desta forma, os equipamentos com menos de 100Wh, que equivalem a cerca de 27.000 mAh, continuam a não necessitar de autorização prévia para o seu transporte na cabine.
Para os power banks que apresentem uma capacidade entre os 100Wh e os 160Wh, correspondente a valores entre 27.000 e 43.000 mAh, mantém-se a obrigatoriedade de aprovação por parte da companhia aérea. Importa salientar que as baterias com capacidade superior a 160Wh continuam a ser estritamente proibidas, tanto na bagagem de mão como na bagagem de porão. Esta clarificação das regras a nível global ajuda a eliminar as diferenças de critérios que muitas vezes existiam entre as várias transportadoras aéreas, facilitando a preparação da viagem.
O impacto nos dispositivos móveis de nova geração
Com esta estandardização das normas para os acumuladores de energia externos, levanta-se agora a questão sobre as baterias integradas em dispositivos eletrónicos de uso contínuo. Fica a faltar uma atualização das diretrizes específicas para os telemóveis e tablets, especialmente num momento em que o mercado começa a receber equipamentos com baterias de capacidades bastante mais generosas, muitas vezes importados da China. Uma clarificação futura será essencial para garantir que os utilizadores não fiquem impedidos de utilizar e transportar os seus dispositivos móveis mais recentes no ocidente.












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