A partir de hoje entram em vigor as novas regras de portabilidade de um numero de telefone. Destas, a principal alteração parte no facto das operadoras serem obrigadas a realizarem os pedidos de portabilidade no prazo máximo de 24 horas.
As regras estipulam que os pedidos de portabilidade deverão ser realizados no prazo de um dia útil, a contar desde o dia do pedido por parte do cliente e se todos os dados e documentos necessários se encontrarem válidos.
No caso de não ser efectuada a portabilidade dentro dos prazos estabelecidos, a operadora pagará ao cliente uma compensação de 2.5 euros por cada dia em atraso e por cada número que pretende portar. Esta compensação deverá ser paga no prazo de 30 dias.
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