O certificado de vacinação contra o COVID é um dos meios de garantir que os utilizadores foram vacinados e estão protegidos contra a pandemia e o vírus. Este tem vindo a ser usado para os mais variados fins, e nos últimos tempos cada vez mais locais exigem a sua utilização antes da entrada.
No entanto, a partir de Fevereiro de 2022 vão existir mudanças para quem pretenda viajar. De acordo com as novas normas para o registo de certificados de vacinação contra a COVID, agora os mesmos vão passar a ter uma data de validade desde a última toma da vacina, após a qual o certificado fica sem efeito.
De acordo com as novas regras, caso a pessoa não se tenha vacinado novamente passados 270 dias depois da sua última dose tomada, o certificado digital de vacinação irá caducar. Esta será uma medida de segurança adicional para garantir as viagens seguras entre a União Europeia, e irá ter efeito a partir de 1 de Fevereiro de 2022.
Segundo a Comissão Europeia, até ao momento já foram emitidos mais de 807 milhões de certificados COVID, e mais de 60 países possuem regras quanto ao uso e necessidade dos mesmos.
O período escolhido de nove meses para a validade do certificado tem em conta a necessidade de se levar o reforço da vacinação a cada seis meses, dando ainda mais três meses de tolerância para a toma do reforço.
De notar que estas novas regras dizem respeito ao certificados necessários para viajar dentro do espaço Europeu. As regras não se aplicam de forma individual para cada pais, embora a Comissão Europeia recomende que sejam aplicadas medidas similares. Além disso, os novos certificados vão passar também a contar com a designação das doses de vacinas tomadas, que poderá surgir como "3/3" para quem tenha tomado duas doses da vacina mais uma de reforço, e "2/1" para quem tenha tomado doses únicas com uma de reforço.
Em Portugal, o Certificado de vacinação do COVID possui uma validade de 180 dias desde a data em que foi emitido, não estando ainda aplicadas regras respeitantes à renovação sobre doses adicionais.
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