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Cloudflare em pirataria

Numa decisão que pode abalar as fundações da responsabilidade dos intermediários na internet, o Tribunal Distrital de Tóquio considerou a gigante tecnológica norte-americana Cloudflare responsável por facilitar a pirataria de manga. A sentença, proferida esta semana, surge na sequência de um processo iniciado em 2022 por grandes editoras japonesas, incluindo a Shueisha, Kodansha, Kadokawa e Shogakukan.

A Cloudflare é amplamente conhecida por fornecer serviços que melhoram a segurança e o desempenho de milhões de sites em todo o mundo, atuando como uma Rede de Entrega de Conteúdos (CDN). No entanto, a facilidade de acesso aos seus serviços — muitas vezes exigindo apenas um email — e o anonimato que proporciona aos operadores de sites foram os pontos centrais da discórdia.

O veredito: Cumplicidade por inação

A juíza Aya Takahashi concluiu que a infraestrutura da Cloudflare, ao permitir que os operadores de sites piratas ocultassem os seus endereços IP reais, criou um ambiente propício para a violação de direitos de autor. Segundo o tribunal, a empresa falhou na sua obrigação de cessar a prestação de serviços, mesmo após receber avisos de infração por parte das editoras.

Como resultado, a Cloudflare foi condenada a pagar uma indemnização de 500 milhões de ienes (aproximadamente 3 milhões de euros). Embora o tribunal não tenha emitido uma injunção para impedir a empresa de operar no futuro, a decisão estabelece um precedente de responsabilidade que a tecnológica considera inaceitável.

Numa declaração enviada ao meio jurídico Bengo4, a empresa afirmou respeitar o esforço do tribunal, mas discordar veementemente da decisão, confirmando a intenção de recorrer. A defesa da Cloudflare mantém-se firme na posição de que, enquanto CDN, apenas transmite dados e não aloja conteúdo, pelo que o material pirata continuará a existir nos servidores de origem independentemente das suas ações.

Um precedente perigoso para a Internet?

A Cloudflare alerta que esta decisão pode ter ramificações globais, ameaçando a eficiência e a segurança da infraestrutura da internet. A empresa argumenta que responsabilizar legalmente serviços intermediários por conteúdos que não alojam remove as proteções que permitiram o crescimento da web tal como a conhecemos.

Além disso, a tecnológica critica o impacto que tal jurisprudência poderá ter no próprio Japão, sugerindo que a decisão mina a transparência e o devido processo legal, podendo sufocar a inovação tecnológica no país. Segundo a empresa, para evitar responsabilidades futuras sob esta nova interpretação, teria de começar a cancelar serviços baseando-se apenas em denúncias de terceiros, em vez de aguardar por ordens judiciais formais.

A visão das editoras: Apenas o fim da impunidade

Do outro lado da barricada, os representantes das editoras rejeitam o cenário catastrófico pintado pela tecnológica. Yuki Hirai, advogado que liderou o caso, explicou em declarações ao TorrentFreak que os argumentos da empresa distorcem a essência do processo.

Para Hirai, a questão não é a tecnologia em si, mas a responsabilidade de fornecer anonimato total e ignorar avisos de infração claros. O advogado sublinha que o objetivo não é restringir serviços globais, mas sim garantir que a Cloudflare implemente medidas adequadas, como a verificação de identidade, e atue prontamente quando notificada sobre sites inequivocamente ilegais.

Esta batalha judicial no Japão junta-se a um crescente escrutínio global sobre o papel de serviços como a Cloudflare no ecossistema da pirataria, colocando em confronto a liberdade da infraestrutura da internet e a proteção dos direitos de autor.




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