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Uso de computador

 

Com a propagação do COVID-19 a nível mundial, cada vez mais o uso da internet tem vindo a tornar-se essencial para os utilizadores finais. No entanto, nem todas as infraestruturas estão adaptadas para conseguirem suportar os requisitos de largura de banda necessária para todos, e como tal o governo aprovou agora uma nova lei que pode vir a limitar o uso da internet em solo nacional e em caso de necessidade.

 

O novo Decreto-Lei n.º 10-D/2020 foi aprovado pelo governo, sendo que regula medidas excecionais para limitar a largura de banda durante o período da pandemia, focando em fornecer a mesma em plataformas consideradas como fundamentais e prioritárias.

 

De acordo com a nova lei, as operadoras devem oferecer as suas redes de comunicação públicas com prioridade para a continuidade da prestação de serviços críticos. Como exemplos destes serviços encontram-se:

a) De voz e de mensagens curtas (SMS) suportados em redes fixas e móveis;

b) O acesso ininterrupto aos serviços de emergência, incluindo a informação sobre a localização da pessoa que efetua a chamada, e a transmissão ininterrupta dos avisos à população;

c) De dados suportados em redes fixas e móveis em condições que assegurem o acesso ao conjunto de serviços definidos no anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante;

d) De distribuição de sinais de televisão linear e televisão digital terrestre.

 

A gestão de rede e de tráfego irá ser aplicada sobre qualquer forma de acesso à internet e de comunicação, seja via rede fixa ou móvel. A lei estipula ainda que possam ser aplicadas medidas adicionais de limite em plataformas de “serviços audiovisuais não lineares”, onde se inclui plataformas de streaming, restart TV, videojogos e P2P, caso tal seja necessário.

 

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Quanto às entidades que são consideradas pelo governo como “criticas” encontram-se:

  • Segurança Social
  • Instituto dos Registos e Notariado, I. P., no que concerne aos serviços do cartão de cidadão online e da chave móvel digital,
  • Centro de Gestão da Rede Informática do Governo
  • Diário da República Electrónico
  • Agência para a Modernização Administrativa, I. P.,
  • Autoridade Marítima Nacional e a Autoridade Aeronáutica Nacional;

 

Apesar destas medidas, estão assegurados serviços mínimos que devem ser cumpridos pelas operadoras e fornecedoras de serviços, como por exemplo:

 

Serviço de Acesso à Internet de Banda Larga Fixa:

a) Correio electrónico;

b) Motores de pesquisa, que permitam procurar e consultar todos os tipos de informação;

c) Ferramentas de formação e educativas de base em linha e do ensino a distância;

d) Jornais ou notícias em linha;

e) Compra ou encomenda de bens ou serviços em linha

f) Procura de emprego e instrumentos de procura de emprego;

g) Ligação em rede a nível profissional (e.g. ligações VPN);

h) Serviços bancários, financeiros e seguros via internet;

i) Utilização de serviços da administração pública em linha;

j) Meios de comunicação social e mensagens instantâneas;

k) Chamadas e videochamadas (qualidade-padrão).

 

Serviço de Acesso à Internet de Banda Larga Móvel:

a) Correio electrónico;

b) Motores de pesquisa, que permitam procurar e consultar todos os tipos de informação;

c) Ferramentas de formação e educativas de base em linha e do ensino a distância;

d) Jornais ou notícias em linha;

e) Compra ou encomenda de bens ou serviços em linha;

f) Procura de emprego e instrumentos de procura de emprego;

g) Serviços bancários, financeiros e seguros via Internet;

h) Utilização de serviços da Administração Pública em linha;

i) Meios de comunicação social e mensagens instantâneas

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