Com a propagação da pandemia do COVID-19, cada vez mais eventos tem vindo a ser cancelados ou adiados, o que deixa algumas dúvidas para quem tenha adquirido antecipadamente alguns dos bilhetes de espectáculos – sobretudo quando essas compras são feitas pela Internet.
Não existem dúvidas que a pandemia veio trazer várias mudanças pelo mundo inteiro, e na parte dos concertos e festivais, muitos dos que estavam agendados de acontecer para os próximos meses foram reagendados ou inteiramente cancelados. Para quem tenha adquirido antecipadamente bilhetes para estes eventos, sobretudo em plataformas digitais, é importante ter alguns pontos em consideração.
Em entrevista à SIC Noticias, Graça Fonseca, Ministra da Cultura em Portugal, deixou algumas explicações sobre os casos de eventos cancelados, reagendados e os respetivos bilhetes. De acordo com a ministra, nas situações de eventos que sejam inteiramente cancelados, os consumidores terão a possibilidade de reembolsar o valor pago pelos mesmos, bastando contactar as entidades onde os bilhetes foram adquiridos.
Nos casos em que um evento seja apenas reagendamento, é deixado o alerta para o facto que os bilhetes anteriormente adquiridos ainda serão válidos para acesso aos concertos, além de que não se pode realizar o reembolso nestes casos – como a lei assim o determina.
Ou seja, os únicos utilizadores que poderão ter direito a reembolso dos bilhetes – seja em formato físico ou digital – será sobre os eventos que tenham sido inteiramente cancelados. Os que tenham sido reagendados permanecem na mesma ativos e os bilhetes anteriores ainda serão válidos.
É também importante referir que o reembolso dos bilhetes sobre eventos cancelados não inclui possíveis estadias e outras aquisições que tenham sido realizadas fora do âmbito da organização dos eventos – e que estão cobertas diretamente pelo bilhete.
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