Numa das alturas mais criticas da pandemia, a Zoom foi vista como uma das opções que permitiu a muitos utilizadores continuarem a manter o trabalho de forma remota. Mas, em simultâneo, surgiram também acusações que a empresa não estaria a fornecer todas as funcionalidades que prometia – sobretudo a nível da privacidade e segurança dos seus sistemas.
O caso ganhou destaque depois de uma investigação do portal The Intercept, que revelou que a Zoom estaria a usar um sistema de encriptação TLS para os seus conteúdos – o mesmo que se encontra em sites HTTPS – mas que não garantia a encriptação ponta-a-ponta das comunicações efetuadas – algo similar ao que se encontra no WhatsApp.
No final, este caso levou a Zoom a ser acusada de mentir sobre as funcionalidades oferecidas na plataforma, e ainda de partilhar informação dos utilizadores com a Google e Facebook sem a autorização para tal.
No entanto, o caso que estava em vigor nos tribunais sobre este incidente chegou agora a uma conclusão, com a Zoom acusada das práticas de violação da privacidade, e onde deverá agora indemnizar os utilizadores que possam ter sido afetados pela mesma. A indemnização varia entre 15 e 25 dólares por cada utilizador afetado, sendo que será focada em todos os utilizadores que tenham uma conta na plataforma entre 30 de março de 2016 e 30 de julho de 2021.
No total, a multa encontra-se estimada em cerca de 85 milhões de dólares, que vão ser distribuídos pelos utilizadores da plataforma.
No entanto, se está a pensar obter a mesma, existem alguns pontos a ter em conta: sobretudo se a sua conta foi criada em Portugal. Tendo em conta que o caso foi aplicado nos EUA, e a decisão diz respeito apenas a esse pais, apenas os utilizadores nos EUA podem estar aptos a receber o pagamento da indemnização.
Portanto, existe a possibilidade que caso tenha criado a sua conta em Portugal, não esteja dentro do caso para receber o pagamento da empresa.
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