O tribunal europeu rejeitou a sentença aplicada por um juiz, onde seria dada a possibilidade de monitorizar a Internet para detectar possíveis downloads de conteúdo pirata de uma operadora de internet.
Este caso remota a 2004, quando a operadora Scarlet e a industria Sabam acusaram diversos utilizadores de efectuarem downloads ilegais. A Sabam terá acusado diversos utilizadores da Scarlet de utilizar redes P2P para realizar downloads de ficheiros protegidos por direitos de autor.
O juiz decidiu, em primeira instância, que a operadora bloqueasse o acesso a estes conteúdos aos utilizadores afectados, sob pena de um pagamento de multa.
A operadora terá rejeitado este pedido, visto considerar que violava as legislações comunitárias de comércio electrónico e direitos fundamentais, uma vez que estaria a monitorizar as actividades dos clientes.
Após ter levado o caso ao tribunal europeu, este concordou com a decisão. Segundo um comunicado do tribunal, a empresa estaria a ser prejudicada «ao implementar um sistema informático complexo, permanente e exclusivamente às suas custas».
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