
É um cenário clássico: precisa de ir a algum lado, o seu carro está na oficina ou indisponível, e pede o veículo emprestado a um amigo, familiar ou colega. Embora seja uma prática comum partilhar o volante, muitas vezes ignoramos as implicações legais e financeiras até que algo corra mal.
Antes de rodar a chave na ignição de um automóvel que não está em seu nome, é crucial entender como funcionam as responsabilidades. Quem assume os custos se houver um toque? O seguro protege o condutor ocasional ou apenas o proprietário?
O seguro cobre condutores não registados?
A resposta curta é: geralmente, sim, mas com nuances importantes. Por norma, o seguro de responsabilidade civil (o obrigatório por lei) está associado ao veículo e não apenas à pessoa. Isto significa que, na maioria das situações, os danos causados a terceiros estarão cobertos, independentemente de quem ia a conduzir o carro no momento do incidente.
No entanto, o diabo está nos detalhes das apólices. Existem restrições que podem transformar um simples favor numa dor de cabeça financeira:
Fator idade e experiência: Muitas seguradoras aplicam agravamentos ou franquias mais elevadas se o condutor envolvido no acidente tiver menos de 25 anos ou for recém-encartado. Se o perfil do condutor ocasional for considerado de "risco elevado" e não estiver declarado, a fatura pode subir consideravelmente.
Coberturas opcionais em risco: Enquanto a responsabilidade civil costuma estar salvaguardada, as coberturas extra – como danos próprios, viatura de substituição ou assistência em viagem – podem ter cláusulas de exclusão. Se o condutor não estiver averbado na apólice, a seguradora pode recusar-se a pagar os danos do próprio veículo, deixando o proprietário com o prejuízo.
Por isso, a recomendação é clara: antes de emprestar ou pedir emprestado, verifique as condições particulares do seguro. Se a condução for frequente, o ideal é adicionar o condutor à apólice para evitar surpresas desagradáveis.
Multas e radares: quem paga a infração?
Para além dos acidentes, existe o receio das multas. Aqui, a responsabilidade recai, em primeira instância, sobre o autor da infração. Se for mandado parar numa operação STOP, o condutor identificado no momento é quem assume a coima e a eventual perda de pontos na carta.
O cenário muda de figura quando a infração é detetada automaticamente, como no caso de radares de velocidade ou pórticos de portagens. Nestes casos, a notificação chega à morada do proprietário do veículo.
Se isto acontecer, o dono do carro não tem necessariamente de pagar, mas terá o ónus da prova: precisará de identificar formalmente quem estava ao volante naquela data e hora. Se não o conseguir fazer ou provar, a lei dita que a responsabilidade – e o pagamento – recai sobre o proprietário registado.
Conduzir o carro de outra pessoa é prático, mas exige confiança e, acima de tudo, informação. Uma leitura rápida da apólice pode poupar milhares de euros e muitas chatices.





Seg 24 Nov 2025 - 10:56 por Elias Cordeiro



