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MEO com botão de cancelar

 

A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) aplicou uma multa à operadora MEO, no valor de 1.4 milhões de euros, por várias violações no que respeita ao término de contratos por parte dos clientes da mesma.

 

De acordo com o comunicado da ANACOM, a operadora violou várias regras relativamente à forma como os seus clientes poderiam suspender ou cancelar os contratos ativos, no sentido de levar os mesmos a manterem-se na entidade.

 

A Autoridade afirma que a MEO “sujeitou a apresentação de pedidos de cessação contratual por iniciativa dos clientes à prévia receção de uma chamada proveniente da linha de retenção, sem a qual os clientes não podiam iniciar o processo de cessação do contrato”.

Foi ainda referido que a operadora também “não indicou, nos documentos de confirmação da denúncia do contrato, informação concreta sobre os encargos decorrentes da cessação do contrato, designadamente sobre os custos em que os clientes incorreriam caso não devolvessem os equipamentos alugados, sendo que há casos em que também foi prestada informação incorreta quanto à obrigação de pagamento de encargos pela cessação antecipada do contrato, por não existir em curso qualquer período de fidelização.”

 

Foram ainda referenciadas situações onde a MEO terá solicitado aos clientes dados que eram considerados como desnecessários para a denúncia de um contrato, e em outras onde os consumidores não foram informados dos meios disponíveis para poderem terminar os mesmos.

 

Foram ainda registadas falhas nos prazos para levar a cabo a confirmação dos cancelamentos, ou da necessidade de serem apresentadas informações adicionais por parte dos consumidores. A ANACOM considera que a MEO aplicou medidas injustificadas para tentar travar o cancelamento dos contratos quando estes eram realizados por iniciativa dos clientes. Estas medidas terão levado a que vários clientes optassem por não avançar com o cancelamento, mantendo-se na operadora.

 

Em resposta das acusações, a MEO afirma que já terá apresentado recurso de impugnação judicial contra a decisão da ANACOM junto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, sendo que o mesmo encontra-se atualmente em avaliação.

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