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Contrato a ser assinado

 

Qualquer pessoa que tenha assinado um contrato certamente que já ouviu falar das “letras pequenas”. Estas são normalmente letras que, literalmente, surgem nos contratos com um tamanho mais reduzido para serem difíceis de ler, e podem conter informação importante para conhecimento dos utilizadores.

 

Em muitas situações, estas letras podem conter termos que as empresas não considerem ser “importantes” para os utilizadores saberem – e em alguns casos, podem ser direitos ou informações úteis para os mesmos.

No entanto, a partir de hoje, essa prática vai começar a ser proibida. De acordo com o novo decreto de lei, deixa de ser possível aos contratos terem letras pequenas, com espaços reduzidos ou difíceis de ser compreendidos pelos utilizadores em geral.

 

As regras estipulam que os contratos não podem conter um tamanho de letra inferior a 11 ou a 2,5 milímetros, e com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15. Para prevenir situações de abuso, encontra-se ainda estabelecida a criação de um sistema de controlo e prevenção para clausulas abusivas em contratos gerais.

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